Resolução 383
RESOLUÇÃO N° 383/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Aditivo ao Convênio CVC 035/96 celebrado entre a UEM/Copel. |
Considerando o contido às fls. 839 a 842 do processo nº 1.902/95, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo SEE.CNIA.001.98, ao Convênio CVC nº 035/96, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando a alteração de cláusulas do convênio original, para execução de 3 campanhas complementares. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.